Graças ao esforço, dedicação, desprendimento, seriedade e sobriedade dos seus administradores e colaboradores, a Aposvale vem crescendo, desenvolvendo-se e impondo respeito perante as entidades com as quais se relaciona ou interage.
A Aposvale é a única e legítima representante dos aposentados e pensionistas do Sistema VALE.
Sua estrutura organizacional é assim constituída:
Realizada de três em três anos, elege os Diretores Regionais, os membros do Conselho de Representantes de sua jurisdição (um para cada 700 associados, com um mínimo de dois Conselheiros por Regional).
Elege a Diretoria na Sede (Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo) e o Conselho Fiscal (três membros). O Conselho de Representantes é o órgão competente para fixar as políticas e diretrizes administrativas da APOSVALE. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas forem necessárias.
São membros natos da Diretoria Executiva. Em conjunto com os Diretores na Sede constituem, colegiadamente, a DIRETORIA DA APOSVALE.
É o órgão competente para exercer a administração geral da APOSVALE. Compõe-se de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e dos Diretores Regionais.
São os órgãos competentes para exercer a administração da APOSVALE no âmbito de sua jurisdição. Esta jurisdição coincide, quando possível, com a abrangência de cada agência da VALIA.
A última reforma estatutária da APOSVALE ampliou seus objetivos originais de zelar pelos interesses dos associados, estendendo-os aos contribuintes ativos, nessa qualidade.
Assim, os contribuintes ativos estão sendo explicitamente contemplados pelos objetivos estatutários, a saber:
1 “zelar pela manutenção e objetivos da VALIA, bem como pela preservação do seu patrimônio;
2 identificar os interesses dos associados junto à VALIA, sua instituidora VALE S/A (sucessora da CIA. VALE DO RIO DOCE) e Empresas Patrocinadoras e, ainda, junto à PASA – SOCIEDADE CIVIL, ao INSS e demais organismos oficiais, orientando-os na defesa de seus direitos individuais e coletivos de modo a que possam usufruir plenamente dos benefícios, prestações e serviços a que tenham direito;
3 organizar, patrocinar e estimular atividades de caráter social, cultural, recreativo e esportivo, entre os associados, com a utilização de recursos próprios ou de contribuições e doações recebidas para esse fim, realizadas diretamente ou mediante convênio ou contrato com organizações oficiais e/ou particulares;
4 prestar assistência ao associado, visando a motivá-lo a trabalhos comunitários ou outras formas de atividade que o mantenham plenamente integrado na sociedade como cidadão útil”.
FONTE: Estatuto da Aposvale, 2016