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Diretoria e Conselho Deliberativo do PASA aprova reajuste em seus Planos





Em reunião virtual realizada nesta quarta-feira (25), o Conselho Deliberativo do PASA aprovou o reajuste anual dos planos médicos e odontológicos propostos pela Diretoria da Associação. Este foi o segundo encontro entre os dirigentes para discutir percentuais que pudessem causar o menor impacto possível aos beneficiários sem deixar de oferecer a qualidade assistencial já reconhecida e confiável.

Quatro dos 11 planos NÃO tiveram reajuste. E para os demais planos reajustados, as análises e cálculos minuciosos resultaram no segundo menor percentual dos últimos dez anos, com um reajuste médio de 5,49%.
 

Confira os percentuais por plano:

PASA 360 Itabira: 0%
PASA 360 Vitória: 0%
DentPASA: 0%
DentPASA Plus: 0%
Brasil: 3,62% 
PASA: 6,26% 
PASA Plus: 6,26% 
Mineiro: 3,00%
Carioca: 3,62% 
Capixaba: 
3,15%
Brasileirinho: 6,21%

Os novos valores das mensalidades dos planos estarão disponíveis a partir de 6 de setembro de 2021 no site do PASA.

Os percentuais do reajuste serão aplicados às mensalidades a partir do mês de outubro de 2021 e serão identificados nas faturas referentes aos seguintes vencimentos:

30/10: para quem paga no contracheque
07/11: para quem paga por boleto

 

Atenção aos reajustes por mudança de faixa-etária parcelado em 2021
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os beneficiários que tiveram a suspensão dos reajustes anual e por faixa etária nas competências de setembro a dezembro de 2020 tiveram esses valores diluídos nas mensalidades de 2021.

Portanto, o valor suspenso no período está sendo cobrado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Tal determinação se aplica aos beneficiários com início de vigência antes de Julho/2020 e não se altera caso o contrato tenha sido rescindido antes do início ou do fim da cobrança. 

Em caso de dúvidas, veja mais informações no site da ANS:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/operadoras/avisos-para-operadoras/recomposicao-do-reajuste-dos-planos-de-saude-2020-perguntas-e-respostas

Todos os usuários de planos de saúde estão sujeitos à atualização do valor da mensalidade conforme mudança de faixa etária, conforme regulamento do plano. As principais normas de reajuste de plano de saúde por faixa etária da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estão presentes na Lei 9.656/98 e na Resolução Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2003. Clique aqui para acessá-la.

 

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